Lei define Recursos Educacionais Abertos no DF
Categorias: Cátedra Unicamp
Uma nova lei no Distrito Federal (5.592 de 2015) define que recursos desenvolvidos pela Administração Direta e Indireta, bem como contratos celebrados para a produção ou cessão de recursos educacionais devem ser licenciados abertamente, preservando:
- Atribuição
- Não-comercial
- Mesma licença
Isso implica no equivalente a uma licença Creative Commons BY-NC-SA. Sugere, mas não com o mesmo peso das licenças, o uso de formatos abertos apontando que a administração pública “deve observar a facilidade e a não onerosidade de seu uso pela sociedade, utilizando-se de padrões técnicos livres reconhecidos internacionalmente.”
Essa é a segunda lei aprovada em território nacional, seguindo a do município de São Paulo (veja mais no site do REA Brasil).
O texto da lei está aqui, em PDF (no site do DF, disponível somente em DOC, formato fechado).